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Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS:

CONTRATANTE: ALUNO REGISTRADO NESTE LOGIN.
CONTRATADO: INSTITUTO EDUCACIONAL SETERJ, inscrito no CNPJ 37.312.744/0001-51,
com endereço na Rua João Furtado De Mendonça, s/n, lote 5, quadra 7 – Miguel Couto – Nova Iguaçu
– RJ, CEP: 26.070-428, representado nesta ato pelo Sr. ALEXANDRE DE JESUS LIMA JUNIOR,
brasileiro, casado, autônomo, portador do CPF n.o 142.697.527-93.
Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS,
que se regerá pelas clausulas e condições seguintes:

DO OBJETO
A CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE o curso de FORMAÇÃO EM PSICANÁLISE
CLÍNICA, com duração de 24 MESES, a ser realizado em lugar especificado ao aluno antes do
começo das aulas, sendo um lugar físico e que comporte as necessidades para a formação.
Paragrafo Primeiro. O curso escolhido pelo (a) Contratante, mencionado nesta clausula, será
designado, doravante, simplesmente “curso” sendo ele de cunho “livre”.
Paragrafo Segundo. Caso o curso escolhido pelo (a) Contratante seja a Formação em Psicanálise
Clínica, fica acordado as seguintes questões:
a. A Formação é de cunho livre, os cursos livres têm base legal constituída, e os alunos aprovados
recebem certificado de conclusão em conformidade com a Lei no 9394/96; Decreto no 5.154/04;
Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).

b. A Certificação ao final do Curso se dará aos alunos que cumprirem com os requisitos do Tripé-
Psicanalítico: Teoria, Supervisão e Análise;

c. A Certificação é reconhecida em todo território nacional e dar o embasamento legal para o
aluno (a) atuar na área;
d. A Certificação para o aluno(a) atuar na área da Psicanálise, se dará mediante o cumprimento
dos termos citados acima e com a apresentação do certificado de conclusão de Ensino Médio.
Caso o aluno(a) não tenha concluído o Ensino Médio, será apenas certificado pela sua
conclusão de curso em psicanálise, mas não receberá o embasamento para atuação na área,
tendo feito, portanto, a Formação em Psicanálise, para crescimento pessoal.

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DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Como contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o (a) contratante pagará à contratada o
valor mensal de R$ 229,00, com vencimento firmado entre as partes no dia específico de cada mês. Há
de se observar que alunos os quais aderiram a formação em 2023 e até o 1o (primeiro) semestre de
2024, tem um desconto de 30% no valor mensal citado acima.

Paragrafo Primeiro. No valor acima estão incluídos: matrícula; certificado; aulas e material didático.
Paragrafo Segundo. O valor especificado no caput desta clausula e os serviços previstos no paragrafo
primeiro, contemplam tão somente os dias de curso, não sendo a contratada responsável por quaisquer
despesas fora das datas de realização de curso ou despesas com acompanhantes, ingressos, seguros,
despesas com hospitais, médicos, lanches, taxas e serviços de locomoção, transporte e outros
assemelhados, decorrentes de visitas, passeios, realização de pesquisas, e outras atividades extraclasse;
cópias e serviços de impressão, encadernação e similares, bem como outros produtos e serviços,
opcionais ou de uso facultativo, colocados à disposição do (a) CONTRATANTE.
Paragrafo Terceiro. A ausência do (a) CONTRATANTE às atividades presenciais, bem como a falta
do cumprimento, pelo mesmo, das demais obrigações acadêmicas de sua responsabilidade, não o (a)
exima do pagamento do preço do curso, que se vencerem durante esse período.
Paragrafo Quarto. A matrícula, ato que estabelece o vinculo entre as partes, dar-se-á com o
preenchimento do requerimento de matricula e o pagamento do valor integral do curso ou se parcelado
for.
Paragrafo Quinto. Caso ocorra atraso na mensalidade a CONTRATADA poderá cobrar uma multa
pela mensalidade atrasada. A multa poderá ser de até 10% do valor da mensalidade.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Cumprir a programação do curso, ressalvando-se que a orientação técnica sobre a prestação dos
serviços é de inteira responsabilidade da contratada, especialmente em relação à fixação de carga

horaria, a grade curricular, a indicação de professores, o modalidade de ensino e a orientação didático-
pedagógica, razão pela qual, poderá a contratada, a qualquer tempo, proceder alterações nas atividades

aqui mencionadas, procedendo com a prévia comunicação ao contratante, por meio de qualquer meio
de divulgação;

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b) Fornecer instalações adequadas e professores com conhecimento técnico relacionado ao curso;

c) Disponibilizar material didático e acesso do (a) contratante ao ambiente após confirmação do
pagamento do (a) contratante;

d) Apresentar nos dias e horários previamente agendados as aulas com o professor titular ou, em
caso de força maior, apresentar outro professor com conhecimento comprovado na área;

e) Coordenar administrativamente e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo
cumprimento do conteúdo programático.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O (A) CONTRATANTE obriga-se a:

a) Informar à contratada toda e qualquer alteração de seus endereços residencial e eletrônico (e-
mail), sempre que isso ocorrer, durante a vigência do presente instrumento e enquanto perdurar alguma

obrigação ainda não adimplida por qualquer das partes;

b) Ressarcir os danos de natureza material causados à contratada, por dolo ou culpa do (a)
contratante, bem como aqueles de natureza material ou moral causados, nas dependências da
contratada, contra professor, funcionário, aluno ou qualquer outra pessoa física, bem como às
instalações e equipamentos;

c) Não gravar as aulas e nem reproduzir ou disponibilizar aulas que eventualmente tenham sido
gravadas sem autorização da contratada, sob pena de responder pela violação de direitos autorais, sem
prejuízos de outras sanções relacionadas ao ilícito;

d) Assistir as aulas com urbanidade e respeito aos demais colegas e professores.

DA RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido pelo contratante, mediante pedido formal endereçado à
contratada.
Paragrafo Único. O pedido de rescisão, antes do inicio das aulas, mediante pedido formal nos termos
do caput, comportará a restituição dos valores pagos pelo CONTRATANTE e ensejará cobrança de

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multa compensatória equivalente a 20% sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos
operacionais despendidos pela CONTRATADA para a inicialização do curso.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Paragrafo Primeiro. Se qualquer das partes deixar de fazer valer, a qualquer tempo, quaisquer
disposições do presente contrato ou deixar de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento pela outra de
quaisquer disposições aqui contidas, tal ato não será interpretado, em hipótese alguma, como uma
renúncia a essas disposições, nem afetará a validade do presente contrato ou qualquer parte do mesmo
ou, ainda, o direito de qualquer das partes de fazer valer, posteriormente, toda e qualquer disposição do
presente contrato, nos termos aqui previstos.
Paragrafo Segundo. Qualquer notificação entre as partes será feita por escrito e enviada ao endereço
consignado no preâmbulo deste contrato.
Paragrafo Terceiro. Caso haja qualquer alteração no endereço de correspondência ou nos
destinatários das comunicações referentes ao presente contrato, as partes obrigam-se a comunicar à
outra parte o seu novo endereço de correspondência em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de serem
consideradas válidas as comunicações e notificações encaminhadas ao endereço anterior.
Paragrafo Quarto. A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para com o (a) CONTRATANTE,
poderá utilizar-se da sua imagem para fins acadêmicos ou para divulgação de suas atividades ou na
gravação das aulas, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulga-la junto a internet, jornais, e todos os
demais meios de comunicação, público ou privado, ainda que o (a) CONTRATANTE se encontre já na
condição de egresso.
Paragrafo Quinto. As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva
extrajudicial.

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Sem prejuízo de eventual foro privilegiado pela legislação, fica eleito o foro de Nova Iguaçu – RJ, para
dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente contrato.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
conteúdo, para fins de direito.


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